EDITAL Nº 001/2012
EDITAL Nº 001, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
O Grupo Educacional Unis, por meio da Assessoria de Responsabilidade Social, considerando a necessidade da regulamentação de concessão de bolsa auxilio para os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, Superior de Tecnologia e Educação à Distância, bem como visando atender ao objetivo expresso no art. 5º, inciso III do seu Estatuto Social, torna pública a abertura de vagas para o cadastramento no PROGRAMA UNIVERSITÁRIO VOLUNTÁRIO – PUV – referente ao primeiro semestre de 2012.
I – DO PROGRAMA UNIVERSITÁRIO VOLUNTÁRIO – PUV
Art. 1° - O Programa Universitário Voluntário – PUV destina-se ofertar bolsa auxilio de 25% ou 50% a alunos matriculados nos cursos de Graduação, Superior de Tecnologia e Educação à Distância.
Parágrafo único. O programa será coordenado pela Assessoria de Responsabilidade Social do Grupo Educacional Unis.
II – DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DAS BOLSAS E SEUS RESPECTIVOS VALORES
Art. 2º – Ter sido aprovado e/ou matriculado em um dos cursos acima citados no presente ano.
Parágrafo primeiro: A concessão das bolsas auxílio não se estenderá às matrículas e rematrículas, sendo válidas somente para as mensalidades dos cursos regulares, excluindo-se assim, parcelas de Dependência, Adaptações, Cursos de Extensão, Disciplinas Isoladas, Pós-Graduação e demais taxas escolares.
Parágrafo segundo: Serão concedidas bolsas auxílio de 25% ou 50% sobre o valor da mensalidade ao (a) aluno (a) que preencha os seguintes requisitos básicos:
I. Para bolsa de 25% - Renda familiar per capita maior que um salário mínimo e meio (R$ 933,00) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.866,00);
II. Para bolsas de 50% – Renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 933,00).
Parágrafo terceiro: Serão analisados ainda alguns critérios na seleção como:
- Doença Crônica no grupo familiar;
- Numero de dependentes do estudante;
- Condição de moradia;
- Outro membro universitário no grupo familiar.
Parágrafo quarto: A renda do grupo familiar per capta é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato e que cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó).
Art. 3° - Além dos requisitos do artigo anterior, a concessão da bolsa auxílio está condicionada ao aluno estar matriculado para o primeiro semestre de 2012, respeitando as exigências internas da instituição, bem como os prazos estipulados em calendário acadêmico previamente divulgado.
Art. 4° - A concessão da bolsa auxílio para um período letivo (1° semestre de 2012) não implica a obrigatoriedade de sua renovação para o período subseqüente, não caracterizando, assim, direito adquirido, bem como não haverá no mesmo ano letivo da concessão da bolsa auxílio à reavaliação de percentual deferido.
Art. 5° - A bolsa auxilio vinculada ao Programa Universitário Voluntário não é cumulativa com nenhum outro benefício, desconto, bolsa, convênio, financiamento (FIES / PraValer) e ProUni.
III – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NO PUV
Art. 6° - A inscrição no PUV do (a) aluno (a) interessado em participar do programa poderá ser feita através do site próprio – www.puv.unis.edu.br.
Parágrafo primeiro: Os (As) alunos (as) que apresentarem as seguintes situações abaixo, estarão automaticamente desclassificados do processo de seleção do programa PUV :
- Matriculado (a) em Adaptação e/ou Dependência;
- Reprovado (a) em disciplinas de períodos anteriores;
- Com pendência de cursar Adaptação e/ou Dependência;
- Que estiver com débito financeiro não regularizado de períodos anteriores.
Art. 7° - O preenchimento e envio do formulário de pedido de bolsa, bem como a entrega da documentação requerida, não exime o (a) aluno (a) a pagar pontualmente as mensalidades escolares, até que o processo seja oficialmente finalizado e deferido.
Art. 8° - A ficha de inscrição e documentação necessária poderão ser entregues por qualquer pessoa, desde que o mesmo esteja devidamente assinado pelo (a) aluno (a).
Art. 9° - Após o envio do formulário e dos documentos pertinentes ao requerimento, o (a) beneficiário (a) não poderá complementar as informações lançadas, nem tampouco juntar nova documentação.
IV – DAS ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, EXTENSÃO E OU DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS ALUNOS BENEFICIADOS PELO PUV:
Art. 10º - Os (As) alunos (as) beneficiados (as) pelo Programa Universitário Voluntário – PUV – deverão, de acordo com sua área de atuação, desenvolver atividades de iniciação científica ou atividades de
extensão.
Art. 11º - O (a) aluno (a) beneficiado (a), conforme o valor da sua bolsa auxílio, previsto no art. 2º deste edital, deverá se dedicar às atividades voluntárias da seguinte forma:
- Aluno (a) beneficiado (a) com 25% deverá dedicar 10 (dez) horas semanais;
- Aluno (a) beneficiado (a) com 50% deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais;
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12° - O (A) requerente tem garantia de sigilo em relação a toda documentação apresentada. Entretanto, a documentação entregue não será devolvida e, nos casos de indeferimento, a mesma será incinerada ao final do processo.
Art. 13° - Após análise da documentação apresentada, o resultado será comunicado exclusivamente para o (a) aluno (a), tendo seu resultado final divulgado após as devidas confirmações de efetivação de matrícula para o primeiro semestre de 2012.
Art. 14° – O auxilio valerá a partir do momento de sua aprovação, não sendo concedida de forma retroativa.
Art. 15° – O auxilio será válido para o pagamento até a data de vencimento, sendo válido para as mensalidades de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, caso haja a renovação do benefício.
Art. 16° - Caso o aluno beneficiário neste semestre fique dois meses consecutivos sem efetuar o pagamento de suas mensalidades pontualmente, e/ou apresente reprovação em qualquer disciplina, este não terá seu benefício renovado para o próximo semestre.
Art. 17° - O cronograma estabelecido neste edital deverá ser rigorosamente obedecido, vez que não haverá prorrogação dos respectivos prazos.
Art. 18° - Será cancelado o auxilio do (a) aluno (a) que:
- Evidenciar objetivamente por seus bens, recursos e meios, situação econômica financeira contrária à carência alegada;
- O (a) aluno (a) que passar a receber alguma outra modalidade de bolsa;
- Caso o (a) aluno (a) pratique alguma infração passível de punição prevista no Regimento da sua Unidade de Gestão.
Art. 19° - O Grupo Educacional Unis reserva o direito de incluir o (a) beneficiário (a) do Programa Universitário Voluntário em seus projetos de responsabilidade social, extensão e Iniciação Cientifica.
§ 1º. O aluno beneficiário transfere, sem ônus, ao grupo Educacional Unis, o usufruto de todo e qualquer Direito Autoral sobre obras que eventualmente venha, a ser elaboradas e desenvolvidas no âmbito da Instituição, em decorrência das atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nos termos do art. 49 da Lei 9.610/98.
§ 2º. O beneficiário autoriza o Grupo Educacional Unis a explorar sua imagem, sem ônus para figurar, individual ou coletivamente, em campanha institucionais ou publicitárias, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, em qualquer área geográfica ou meio de comunicação.
§ 3º. Em caso de inclusão nos programas descritos no caput desta cláusula, o (a) beneficiário (a) deverá, de acordo com o plano de serviço, dedicar algumas horas do seu dia contribuindo para execução de trabalhos sociais criados ou mantidos pelo Grupo Unis, exceto quando forem devidamente dispensados.
Art. 20° – A Assessoria de Responsabilidade Social, por meio de Assistente Social, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas, para a devida comprovação das informações prestadas.
Art. 21° - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assistente Social responsável pelo Programa Universitário Voluntário – PUV.
Caroline Azevedo Nery Filgueiras
Assistente Social – CRESS 10480
GRUPO EDUCACIONAL UNIS